Polícia

Eleitor é preso por apresentar comprovante de residência falso para transferência de domicílio

Ele responderá pelos crimes de uso de documento falso e transferência irregular, previstos no art. 289 do Código Eleitoral

Por TRE/AL 05/05/2024 19h24 - Atualizado em 05/05/2024 19h29
Eleitor é preso por apresentar comprovante de residência falso para transferência de domicílio
Título de eleitor - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Na tarde deste domingo (05), um eleitor foi preso em flagrante, no município de São José da Tapera, por apresentar comprovante de residência falso ao solicitar a transferência do domicílio eleitoral. O eleitor responderá pelos crimes de uso de documento falso e transferência irregular, previstos no art. 289 do Código Eleitoral.

De acordo com o servidor Allef Alcântara, chefe de cartório da 51a Zona Eleitoral, com sede em São José da Tapera, o cidadão se dirigiu ao cartório no início da tarde deste domingo e solicitou a transferência de domicílio. Ao fazer a verificação do QR constante na 2a via da conta da Equatorial, o atendente verificou que o comprovante pertencia a outra pessoa com endereço em Maceió.

“Todos os servidores que atuam no atendimento aos eleitores estão atentos para as tentativas de fraude na apresentação de comprovantes falsos de residência, seja presencialmente ou online. Em todo o Estado já há vários inquéritos abertos para investigar esses eleitores que tentaram enganar a Justiça Eleitoral e hoje conseguimos flagrar este cidadão”, explicou o chefe de cartório.

Quando a tentativa de fraude é detectada, um procedimento de investigação interna é aberto e as evidências são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que fica responsável pelo encaminhamento da suposta fraude à Polícia Federal.